domingo, 8 de dezembro de 2013

Se um timorense pode ter a nacionalidade portuguesa


                Há alguns dias algumas pessoas ficaram surpreendidas quando viram o meu Bilhete Identidade Português. Eles perguntaram como eu posso ter nacionalidade portuguesa?

                Pois, é muito lógica elas (as pessoas) ficaram assim. Como é possível um timorense pode ter a nacionalidade portuguesa. Mas isso mostra apenas um pouco da ignorância sobre a história de Portugal em relação com Timor-Leste.

                Timor-Português era a colonia portuguesa e depois com o processo da emancipação dos países colonizados no mundo que tornaram independentes começaram já um novo processo na história que era a eliminação de qualquer tipo de colonização. Então as colónias portuguesas tornaram como parte integrante de território de Portugal. As colónias começaram já consideras como províncias de Portugal, mais concretamente, se chamavam províncias ultramarinas.

                As províncias ultramarinas na Africa tornaram independentes depois da revolução dos cravos.  Caso contrário aconteceu com Timor-Leste. O processo de descolonização que era um dos principais objectivos da revolução ficou “interrompido” por causa da invasão da Indonésia em 7 de Dezembro de 1975.

                Então do ponto de vista internacional, de jure, Timor era considerado como parte integrante de Portugal. Do ponto de vista de facto Indonesia era potencia ocupante de Timor. Então todo o processo de solução da causa timorense era conduzido por Portugal em qualquer fórum internacional contra Indonesia. A luta timorense estava sob a bandeira diplomática de Portugal que dá fruto com o acordo de 5 de Maio de 1999 que foi assinado por Portugal e Indonésia sob Nações Unidas para realizar referêndum em Timor-Leste.

                Timor-Leste tornou independente no ponto de vista internacional e de Portugal no dia 20 de Maio de 2002.

                Então foi assim que todos os timorenses que nasceram antes 2002 nasceram português. Alguns não conseguiram regularizar a sua nacionalidade e outros conseguiram. Eu sou um dos que conseguiram. Logo eu sou português. Então como português eu tenho igual direito e igual dever como qualquer português.

                Eu expliquei isso para elas (claro de uma forma breve) e até eu disse a essas pessoas que eu também já votei para formar este actual governo de Portugal. Eu também tenho cartão de saúde da União Europeia. Pois, ser português, significa que ser regularizado pela lei portuguesa e também pela lei da União Europeia. Por isso um cidadão português ao mesmo tempo é um cidadão da União Europeia também.

                Eu já encontrei que algumas pessoas são ignorantes em relação com a história, as leis e as coisas mais simples da vida. Essas pessoas não sabem dessas coisas. Por exemplo há pessoas que pensam que Timor fica na África (eu já escrevi este assunto e publiquei no sapo.tl)

Por outro lado há também algumas pessoas que pensam que os outros são ignorantes. Pensam que como os outros vêm de um país menos desenvolvido então não sabem nada. Essas pessoas pensam que os outros não sabem nada sobre as leis, os procedimentos legais, não sabem coisas da informática, não sabem nada das coisas simples da vida. Quando pensamos que os outros são ignorantes é muito perigoso porque podem ser mais inteligentes do que nós.

Ser um pouco humilde para respeitar as pessoas. Se nós não gostamos das pessoas (como ser humano nós não podemos gostar toda a gente e não podemos fazer que toda a gente gosta de nos) então pelo menos respeitar essas pessoas. Respeitar, respeitar e respeitar.

Obrigado.

sábado, 2 de novembro de 2013

Se ha'u hadomi ha'u-nia família sira?

Bainhira ema balu hanoin katak ha’u la hadomi ha’u-nia família sira entaun ne’e la loos. Buat ida-ne’ebé ha’u bele hatudu maka ne’e durante konflitu familiar ha’u sempre buka mantein situasaun paz nian. Buka sempre atu hakalma situasaun. Respeitu malu. Bainhira iha ko’alia ne’ebé maka ladun di’ak ha’u sempre fó-hanoin atu respeita ema.


Iha partidu mos ha’u hatudu tiha ona. Biar ami sempre diskuti malu liu-liu iha eleisaun dahuluk lori forma Assembleia Konstituente ha’u sempre defende Fretilin ba buat sira hanesan data proklamasaun, bandeira RDTL, Proklamador. Ha’u-nia família UDT balu la gosta ha’u. Sira hanoin ha’u kontra sira. Mas afinal lae. Ha’u sempre fiel no hadomi sira. 

Bainhira ema kaer ha’u-nia tiun xefe suku Funar iha governasaun dahuluk ha’u rona no ha’u deside husik Fretilin nu’udar simpatizante ida. Ha’u lakoi atu rona ha’u-nia família UDT sira balu (ha'u hanesan memperkirakan de'it. Ha'u la rona sira ko'alia hanesan ne'e ida. Ne'e hanesan perkiraan ha'u nian de'it) atu dehan “haree ba Hercus nonook de’it no nafatin iha Fretilin. Sira ne hanesan ne’e. Ninia apa boot sira uluk maka kaer, futu no atu oho sira-nia tiun rasik. Agora nia mos hanesan apoiu fali governu ida-ne’ebé haruka ema ba kaer no futu ninia tiun rasik mos nia nafatin defende”. Liafuan hanesan ne’e maka ha’u lakoi atu rona. Ha’u husik Fretilin nu’udar simpatizante ida. 

Atu hatudu katak ha’u-nia laran hamutuk ho ha’u-nia família UDT sira no atu halo sira sinte ha’u hadomi sira ha’u simu pedidu lori tama UDT. Ha’u sinte (karik ha’u bele sala) fofoin ha’u tama UDT ha’u-nia família UDT balu karik ha’u-nia primu sira balu la gosta ha’u no nafatin deskonfia se ha’u sei nafatin simpatizante Fretilin karik. Mas ha’u komprende primu sira ne’e sira-nia hanoin no deskonfiansa no ha’u nonook de’it. Importante maka ha’u-nia laran moos. Sira deskonfia iha razaun tanba sira hatene ha’u uluk. Mas ha’u hadomi no fiel ba sira. 

Até ha'u iha Portugal ema balu akuza ha'u no la gosta ha'u tanba ha'u relasaun familiar ho maluk integrasionista no autonomista sira ha'u simu no nonook de'it. Ha'u nunka nega sira nu'udar ha'u-nia família. Ha'u nunka nega katak ha'u respeita sira. Ha'u simu mau olhado sira ne'e hotu. Tanba família nafatin família mezmu hanoin polítika la hanesan. Mas hadomi no fiel nafatin ba família sira.

Mai ha'u, iha tempu ukun rasin an ne'e, família importante iha ha’u-nia moris. Iha kazu ne’ebé afeta sira-nia moris ha’u hamutuk ho sira. Se sira hakarak ha’u sai, ha’u sai. Se sira haruka ha’u nonook ha’u nonook. Se sira dehan A ha’u mos dehan A. Iha situasaun difisil maka ita bele hatudu loloos se ita hadomi malu ou lae. Se ita fiel ba malu ou lae. La iha ema ne’ebé maka di’akliu ita-nia família rasik no ita-nia amigos fieis sira. 

Ha'u hadomi no fiel to’o mate ba sira iha ita-nia moris tomak. Ne’e maka segredu moris nian. 

sábado, 27 de julho de 2013

Governador Oscar Ruas ho Liurai Funar

Ha’u-nia abo (pai nia pai) konta hanesan ne’e. Gobernador  nalui ti uamak tuan D. Cruz (Governador husu ba ha’u-nia abo. Nota: Umak tuan katak ha’u-nia abo): oh D. Cruz hakarak han manu tomak ka manu sorin. Dom Cruz hatan ha’u hakarak han manu sorin. Entaun malae gubernur fera fahe de’it reinu Funar. Se D. Cruz hatan katak nia hakarak han manu tomak entaun malae harahun total tiha Funar. Rai Funar atu halakon total tiha de’it.  Ne’e akontese depois de segunda guerra mundial. Karik tanba reinu Funar dezde tempu uluk nanis la hakruuk ba malae sira no halo revolta pelo menus tuir Livro Professor Rene Pélisser A Guerra em Timor revolta iha Funar akontese dalarua iha 1905 no 1907.

Uluk ha'u hanoin funu rua ne'e ida lidera husi Dom João da Cruz no ida seluk lidera husi Na'i Suan, Dom Jose do Espírito Santo nia pai. Afinal ha'u sala bainhira ha'u lee fali Amu D. Carlos nia livru ho título os Reinos Antigos em Timor-Leste. 

Hanesan  iha Amu Dom Carlos nia livru Os Antigos Reinos de Timor-Leste hateten katak liutiha segunda guerra mundial iha liurai balu hetan kastigu ba Ataúro ida maka Liurai husi Funar (Páj 46). Informasaun ne'e iha Amu Bispu D. Carlos ninia livru ha'u mós la hatene informasaun Amu D. Carlos hetan husi ne'ebé no informasaun ne'e loos ka lae. Buat ida interessante mai ha'u maka abo no tio José Osório Soares hola Gubernur Oscar Ruas nia oan feto maka tia Mariazinha halo Istória ne'e sai interessante tebes. Tanba tuir família sira konta ha’u-nia beiala ida husi Funar úniku ne’ebé hetan kastigu iha Ataúro maka D. João da Cruz. 

Lee livru Amu Dom Carlos nian halo ha’u hanoin keta ne’e karik relasiona ba D. João da Cruz? 

Se ne’e loos duni karik entaun Istória ne’e interessante tebes. Tanba depois segunda guerra mundial gubernur Timor-Português maka Oscar Ruas. Tuir lista ne’ebé ha’u lee iha Amu D. Carlos nia livru ne’e. Entaun KARIK nia maka kastigu beiala D. João da Cruz (uma lisan Liurai Manehi'ak) karik loos entaun afinal D. João da Cruz sei iha relasaun familiar ho abo ou tio José Osório Soares ne'ebé nu'udar ran husi D. Dinis Malietar (uma lisan Liurai Manelima) tanba D. Dinis hola D. João da Cruz ninia prima naran abo Dauk.

Ha'u-nia abo nia abo (ha'u-nia pai ninia bisevô) Na'i Mauk (Dato ne'ebé kaer rota Parlamentu) hola D. João da Cruz ninia feton naran Kasabutar. Na'i Mauk ho Kasabutar ninia oan mane naran Dato Jerimias hola Filomena Naenahak jerasaun liurai Manelima (Tio Ikito Osorio Soares nia tian no bele konfirma ho tio Ikito Osorio Soares). Dato Jerimias ho Filomena sira-nia oan feto Eugenia hola abo Carlos Soares ne'ebé kaer rota Liurai Manelima. Abo Carlos nia oan mane tio Francisco hola ha'u-nia pai nia feton tia Fernanda(matebian ona). Kona-ba ha’u-nia ran husi Liurai Manelima maluk ne’ebé maka hatene liu maka tio Ikito Osório Soares, tio Siku Soares (pai nia primo ao mesmo tempo pai nia rian) ho tio Estêvão Soares.

Iha partidu 1975 nian jerasaun D. Dinis halo parte ba Apodeti(abo no tio José Osório Soares) no jerasaun D. João da Cruz (Abo Domingos Sarmento Baptista, ha’u-nia mãe nia pai boot. Agora ha’u-nia mãe ninia maun-boot tio Belchior maka representa iha Funar) ho jerasaun Na'i Mauk (ha’u-nia abo, pai nia pai. Agora ha’u-nia pai nia alin pai Dinis maka representa iha Funar) halo parte ba Fretilin. No jerasaun husi ha’u-nia mãe nia mãe nian maka UDT. Ha’u-nia mãe nia mãe nia pai maka D. José do Espírito Santo. Katak husi lado materno ha’u-nia mãe beiaoan husi D. José do Espírito Santo.

Buat ida interessante mai ha’u maka se loos karik governador Oscar Ruas maka kastigu D. João da Cruz iha Atauro entaun abo no tio José Osório Soares kaben ho Governador Oscar Ruas ninia oan feto entaun Istória ne’e intessante tebes. Tanba uma Lisan Liurai Manehi’ak, Uma Lisan Dato Bamatak, Uma Lisan Liurai Maneka’olik ho Uma Lisan Liurai Manelima iha relasaun familiar tanba família sira hola malu ba mai hela de’it. 

Maibé ha’u-nia intensaun liu-liu maka karik loos Governador Oscar Ruas maka kastigu D. João da Cruz entaun karik mós ninia jerasaun sira balu hatene ou rai hela karik informasaun ruma konabá D. João da Cruz. 

Informasaun sira ne’e importante karik atu hatene no liu-liu ha’u hanoin keta hatene hela mos konaba rate D. João da Cruz nian iha Atauro. Se maka hatene D. João da Cruz keta iha karik jerasaun ruma iha ne’ebá. 
Ne’e hanesan possibilidade de’it. 

Ha’u ko’alia hanesan ne’e la’ós atu akuza passado. Passadu ho ninia sirkunstánsia rasik. Loos ka loos passado liu tiha ona. La vale buat ida ita akuza ida ne’e ou ida ne’ebá. Buat hotu-hotu liu tiha ona. Importante ita aprende husi passado lori fó vantajen ba prezente. Buat ne’ebé passado di’ak ou aat liu tiha ona. Ha’u hakerek hanesan lori respeita ha’u-nia família sira hotu husi Uma Lisan Liurai Manehi’ak, Uma Lisan Liurai Maneka’olik, Uma Lisan Liurai Manelima ho Uma Lisan Dato Bamatak. 

Ha’u sei nunka nega nem ba dala ida iha ha’u-nia moris tia Mariazinha ninia ajuda sira hotu ne’ebé maka nia halo ba ha’u-nia pai. Tia Mariazinha ninia favor sira hotu ha’u sei selu la bele. Família loloos maka família ne’ebé maka iha tempu difícil ajuda ita. Ezemplu ida maka tia Mariazinha ho tio Ikitu Osório Soares. Tanba ne’e iha ne’ebé de’it ita iha ha’u-nia agradesimentu wa’in ba ita favor tia Mariazinha ho tio Ikito Osorio Soares.

No ha’u-nia agradesimentu mós ba família sira hotu ne’ebé maka ajuda ha’u-nia família sira bele moris no bele sei moris. Polítika ita la hanesan mas ita ran de’it. Ran ida de’it ne’e maka halo ita respeita malu, tulun malu no salva malu. Bainhira ha’u hakerek hanesan ne’e família joven sira husi Liurai Manelima ladun hatene karik bele husu ba tio Ikito Osório Soares, tio Estêvão Soares ho tio Siku Soares. Tiu na’in tolu ne’e maka hatene barak liu kona-ba ha’u-nia pai ho ha’u-nia abo ho buat ne’ebé maka ha’u hakerek iha-ne’e. Tanba ha’u haree tiha ona katak dalabarak maluk joven sira ladun hatene kona-ba istória família sira nian iha passado, istória fetosan-umane ne’ebé maka iha. Ran ne’ebé maka ida. Husi beiala ne’ebé maka ida.


Ha’u hakerek hanesan ne’e lori hatudu de’it mós katak dalaruma iha istória passadu buat sira hanesan ne’e akontese. Mas buat ida passado ne’e hakerek de’it nu’udar lembransa ida atu ita hatene de'it. Importante liu maka ita relasaun familiar ne'ebé maka hatur ho lisan maka tenki kontinua metin. Ita bele iha diferensa hanoin iha parte seluk-seluk mas parte ida família ita sei hamutuk nafatin tanba ne'e iha relasaun hon ran ida de'it, feto nian nan nian ne'ebé maka hatur iha mama fatin ho lisan no uma lisan maka buat ida ita bolu fetosan-umane nian. Tanba ita hola malu ba malu de'it. La iha ida maka sai loos de'it fetosan ou umane de'it. Ita hotu sai fetosan ho umane dala ida de'it tanba hola malu ba malu hela. 

domingo, 14 de abril de 2013

Eu tenho um sonho




Se eu fosse um primeiro-ministro de um estado em desenvolvimento para escolher um ministro de educação eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa pelas dificuldades em como pagar o estudo.

Para escolher um ministro de saúde eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa pela doença aguda.

Para escolher um ministro de agricultura, eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa pela vida agricultor.

Para escolher um ministro das finanças, eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa pelas dificuldades financeiras na vida.

Para escolher um ministro de economia e desenvolvimento, eu ia escolher um empresário que também já passa pela dificuldade da vida empresarial.

Para escolher um ministro das obras públicas eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa vida do interior onde as estradas más e tudo ainda está em atrasado.

Para escolher um ministro da água e electricidade eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa uma vida difícil onde na sua aldeia não há água potável e luz.

Para escolher um ministro de justiça, eu ia escolher uma pessoa de qualidade que também já passa pela injustiça na vida.

Eu, tenho um receio e só tenho um receio de escolher estas pessoas. Tenho receio que quando eles já estão numa posição de alto nível eles puderem esquecer da sua raiz. Isso é o grande problema. 

Por Hercus Pereira dos Santos
Braga - Gualtar, 14 de Abríl de 2013

Nota: O título se inspira do discurso conhecido I Have a Dream de Martin Luther King, Jr. 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

A COMPARAÇÃO DO PODER LOCAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



I.                   Introdução

1.      Enquadramento Histórico do Poder Local

v  Breve história do Poder Local em Portugal

A.    Idade Média

Em Portugal a existência do poder local já se iniciou desde a Idade Média com o aparecimento das cidades, vilas, coutos, honras e na qual as senhorias e igreja católica tiverem papel muito importante e neste época surgiu a Carta de Foral que reconheceu a existência do poder local.

B.     Revolução Liberal

A Revolução Liberal que surgiu na primeira metade do século XIX depois ajudou muito a transferência do poder monarca-soberano para nação-soberana. Daí que se estabeleceu relações entre Estado legitimado pelo povo e os municípios. Muitos autores consideram esta revolução como inicio da autonomia do poder local nos países europeus.

C.     Portugal antes do 25 de Abril de 1974

As bases legais do processo da formação do poder local são A Constituição de 1822, a Carta Constitucional de 1826, o Decreto de Mouzinho de Silveira de 1832, as leis descentralizadoras de 1835, Código Administrativo de 1836, A Constituição de 1838, Código Administrativo de 1842, Acto Adicional à Carta de 1852, Código Administrativo de 1878, Código Administrativo de 1886, 1895-1896, a Constituição Republicana de 1911, 1933 e Código Administrativo de 1936-40. Há uma característica comum nesse período; interferência directa do poder política central. Aliás o poder local serve como instrumento político directo de alguém que está no poder.

D.    Portugal depois 25 de Abril de 1974

Depois o Estado Novo cair com a Revolução dos Cravos, houve também uma remodelação da Constituição da República Portuguesa que agora ainda está em vigor isto é a Constituição da República de Portugal datada 2 de Abril de 1976 com sétima revisão constitucional e que está na parte terceira organização do poder política do título VIII. Baseando nessa Constituição é que vou falar sobre o poder local em Portugal.

v  Breve história do Poder Local em Timor-Leste

Vou tentar enquadrar a história do poder local em Timor Leste em seguintes divisões. Poder Local antes da chegada das potências estrangeiras, o poder local no tempo da colonização portuguesa, o poder local no tempo da ocupação indonésia e o poder local depois de 20 de Maio de 2002 como reconhecimento internacionalmente a independência de Timor-Leste como um estado soberano.

A.    Antes da chegada das potências estrangeiras

O poder local em Timor-Leste antes da chegada dos portugueses estava nas mãos do dato e do liurai. Estes dois classes de nobreza tinham grandes influências na divisão territorial e no ordenamento dos seus reinos. Nesse período o território de Timor era uma só e se dividiram em reinos e faziam parte de dois grandes impérios que foram Serviaun e Wehali. Os reinos podiam ter mais do que um suco.
Esses dois grandes impérios se situam no território de Timor Ocidental da República da Indonésia. Antigamente esses dois impérios tinham muita influência em Timor. Contudo essas influências não foram directas mas de uma maneira geral os que governavam os reinos foram buscar inspiração divina desses dois impérios para se justificarem a sua legitimidade no poder.

B.     A chegada das potências estrangeiras

I.       Portugal

A interferência do poder estrangeira é muito forte no ordenamento territorial de Timor na qual se delimitou também o poder tradicional dos datos e dos liurais em Timor e o desaparecimento dos dois impérios de Wehali e de Serviaun. Sobretudo com a chegada do primeiro governador vindo de Portugal em 1702 começando a criação da organização colonial do território de Timor - Português.
Em 1914 houve separação definitiva da ilha de Timor em duas partes por Holanda e Portugal na qual tem como origem o Tratado de Lisboa de 1859. Foi um tratado entre Portugal (Dom Pedro V) e os Países Baixos/Holanda (Guilherme III), em Lisboa no dia 20 de Abril de 1859.
Antes em 1908, o território de Timor-Leste foi dividido em 15 comandos militares. Como tal nome indica, isso serve para o interesse por parte dos militares. Neste momento encarregou também a administração civil e descentralizando-a.
A primeira criação do poder local - Conselho de Dili - por parte do Governo de Portugal começou só em 1940. Pouco e pouco criando mais conselhos e até em meados dos anos 60 no território de Timor-Leste houve 11 concelhos e por último criar mais Oecusi como conselho em Agosto de 1973 e depois mais Aileu como um conselho muito mais recente dos outros. Por isso antes da saída dos portugueses no território, por causa da Revolução dos Cravos que deu inicio a liberdade de auto-determinação das colónias, o número de conselho aumentou de 11 para 13.  

                 II. Indonésia

No tempo da Indonésia Timor-Leste foi considerado como 27º província. O governo central de Jakarta transformou os conselhos em Kabupaten (Distritos em português) e ao mesmo tempo foram criando walikota (Municípios).
Então foram criar mais outros kecamatan (Conselhos), Desa (Freguesias) e Kampung (Aldeias). Por isso houve 13 kabupaten, 67 Kecamatan, 442 desa e 2.225 kampung.
Os chefes de Kabupaten, kecamatan eram automaticmente funcionários do Estado. Até o chefe dos Municipios também era funcinário permanente do Estado e foi escolhido por estado como cargo político. Caso contrário aconteceu com kepala desa ou chefe de freguesia podia ser funcionário do estado ou não. Depende da vontade de cada um. Não existia impedimento legal. O cargo era para servir o interesse político do Estado Indonésia. Agora em relação com o chefe de aldeia se ele já fosse funcionário do Estado ele podia continuar com a sua missão de chefe da aldeia caso eleito para o cargo. Se ele não fosse funcionário do Estado então não havia facilidade para que ele pudesse se tornar como funcionário do Estado a não ser por mérito próprio. Desempenhar função como chefe aldeia não significa ia ser automaticamente funcionário do estado. Ele seria puramente representar o poder local dentro da sua comunidade. Caso contrário se ele apoiasse a integração de Timor-Leste para Indonésia. Ele teria toda a facilidade.

                   III. Depois de 20 de Maio de 2002       
     
      No tempo da independência, no âmbito da administração do Estado, Timor-Leste continua manter a estrutura antiga do tempo da ocupação Indonésia. Com o mais recente Decreto-Lei nº 7/07, de 5 de Setembro de 2007 fortifica mais a existência dos sucos e aldeias nos treze distritos de Timor-Leste. Os distritos e sub-distritos servem administração do Estado Central. O poder local passa por Municípios e suco - aldeia que se baseiam na proposta da lei do Conselho de Ministros em Janeiro de 2009 sobre Governo Local e proposta da lei de 18.02.09 intitulado Lei Eleitoral Municipal, Diploma Ministerial nº 01/2008 sobre Assembleia Local e Lei do Parlamento sobre Lideranças Comunitárias e Sua Eleição.

2.      Enquadramento Legal do Poder Local

Segundo a CRP art. 235 nº 1 a existência democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. O poder local se define pormenorizadamente com o conceito de autarquias locais no art. 235 nº 2 como seguinte definição; as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. Enquanto na CRDTL a definição do poder local está no número 1 do artigo 72 e não utiliza o conceito de autarquia. Está a usar o nome o poder local. Segundo este artigo o poder local é constituído por pessoas colectivas de território dotadas de órgãos representativos, com o objectivo de organizar a participação do cidadão na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, sem prejuízo da participação do Estado.
O conceito da autarquia em si vem do Grego αuταρχία, composto de αuτός (si mesmo) e αρχω (comandar), ou seja, "comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se". O conceito de poder local não precisamos de definir porque tal nome já indica.
      Hoje em dia quando se fala em autarquias toda a gente vai pensar logo como um conceito que tem ligação com uma administração autónoma que procede sem interferência do poder central. 

II.                Poder Local na CRP e CRDTL (Incluindo leis e decretos-lei)

A Constituição da República Portuguesa (CRP) contempla o poder local na parte III Organização do Poder Político do título VIII desde artigo 235 até artigo 265. Ou seja na CRP tem 30 artigos que descrevem sobre o poder local. Enquanto a Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL) o poder local também se encontra na terceira parte que regula Organização do Poder Político e está inserido no título I dos princípios gerais e só tem um artigo que prevê o mesmo que é o artigo 72. Por isso eu vou falar sobre o poder local de Timor-Leste baseando mais nas leis e decreto-leis nessa nação jovem. Enquanto o do Portugal eu vou me limitar só na CRP.

v  Artigos na CRP e na CRDTL que permitem as leis para regularizarem o poder local
Quando estamos a ler as duas constituições verificamos logo que a CRP tem mais artigos para regularizarem o poder local enquanto CRDTL não. A CRDTL limite-se o seu espaço e deixa as leis para regularizarem a organização, a competência, o funcionamento e a composição dos órgãos de poder local como está definido no artigo 72 número 2 da CRDTL. Mesmo assim a CRP deixa também as leis para regularizarem certas situações como por exemplo a divisão administrativa do território (art. 236 nº 3 e 4), as atribuições e a organização das autarquias locais e as competências dos seus órgãos (art. 237 nº 1), o exercício dos poderes incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento (art. 237 nº 2), o regime das finanças locais (art. 238 nº 2), poderes tributários (art. 238 nº 4), órgão colectivo colegial (art. 239 nº 3), as candidaturas (art. 239 nº 4), o referendo local (art. 240 nº 1 e 2), a tutela administrativa (art. 242 nº 1 e 2), pessoal das autarquias locais (art. 243 nº 1, 2 e 3), assembleia de freguesia (art. 245 nº 2), as associações das freguesias (art. 247), modificação dos municípios (art. 249), associações e federações dos municípios (art. 253), Participação nas receitas dos impostos directos (art. 254 nº 1 e 2), instituição em concreto das regiões administrativas (art. 256 nº1, 2 e 3), estrutura das organizações de moradores (art. 264 nº1). Então a CRP descreve mais tudo aquilo que tem a ver com o poder local.



v  Artigos na CRP e as leis de Timor-Leste que regularizam o poder local

Agora vamos ver os artigos que regularizam o poder local na CRP e nas leis de Timor Leste. Em relação com art. 235 já está mencionado em cima.
É muito interessante saber que tem como o poder local em Portugal Continental freguesias, municípios, as regiões administrativas e as regiões autónomas dos Açores e Madeira compreendem freguesias e municípios (art. 236 nº 1 e 2) e nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica (art. 236 nº 3). Este assunto tem haver também com artigo 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234 da CRP. Enquanto o poder local de Timor-Leste acabou de se definir com a promulgação da Lei do Parlamento Nacional de Timor-Leste 11/2009 datada no dia 7 de Outubro de 2009 sobre a divisão administrativa do território na qual tem como o foco só a organização dos municípios. Segundo esta lei do Capítulo I do artigo 1 diz que o território de Timor-Leste divide-se administrativamente em municípios, sendo que cada um destes compreende uma unidade de poder local, nos termos da Constituição. Alem disso se considera também suco e aldeia como poder local segundo a lei do Parlamento Nacional de Timor Leste 3/2009 art. 3 nº 1 e 2. O poder local também se regulariza com proposta do VI Governo Constitucional de Janeiro de 2009 Intitulado Lei do Governo Local art. 1.
Art. 237 da CRP fala sobre descentralização administrativa. Este assunto também se trata no art. 6º da CRP. Em relação com nº 1 e 2 da artigo 237 da CRP e que já estão explicados em cima que este artigo fala sobre as atribuições e a organização das autarquias locais e as competências dos seus órgãos (art. 237 nº 1), e o exercício dos poderes incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento (art. 237 nº 2). Agora o número 3 do mesmo artigo fala sobre manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais pelas polícias municipais. Enquanto em Timor-Leste a descentralização administrativa se encontra no art. 5º e art. 71 da CRDTL e na proposta lei Janeiro de 2009 art.1. Em relação com a manutenção da tranquilidade pública cabe a competência da Polícia Nacional de Timor-Leste segundo decreto-lei nº 9/2009 que está citado no seu artigo número 2. Ainda sobre a descentralização está previsto também na proposta da lei do Governo Local de Janeiro de 2009 art. 51 alínea i.
Art. 238 da CRP fala sobre património e finanças locais. Este artigo tem relação também com art. 227 alínea h, i, j, p e r, art. 232 nº 1. Em Timor-Leste esta tal matéria se encontra na lei datada 3/2009 art. 10 alínea e, art. 11 alínea g, art. 12 alínea i e na lei datada 11/2009 art. 2, art. 19 alínea g, e também se regulariza com directiva ministerial nº 7/2005 do Ministério da Administração Estatal e diploma ministerial nº 1/2008 sobre Assembleia Local art. 2 nº 1, 3, 4, 5; art. 3 nº 1, 3, 5, 6. Mais concretamente na proposta de lei em Janeiro de 2009 Lei do Governo Local art. 7 alínea a e b, art. 32 (Financiamento das Actividades Municipais), art. 33 (Orçamento Municipal), art. 34 (Fontes de Receita Municipal), art. 35 (Restrições às Receitas Municipais), art. 36 (Receitas Própria Municipal), art. 37 (Blocos de Subsídios), art. 38 (Cálculo dos Blocos de Subsídios), art. 39 (Condições de Recebimento dos Blocos de Subsídios), art. 40 (Procedimentos de Transferência dos Blocos de Subsídios), art. 41 (Transferências Específicas), art. 42 (Procedimentos para Transferências Específicas), art. 43 (Subsídios de Emergência), art. 44 (Apoios Externos), art.45 (Casos Especiais), art. 46 (Propriedade do Estado), art. 47 (Aprovisionamento Municipal), art. 48 (Gestão Financeira), art. 49 (Auditorias Municipais), art. 50 nº 1 alínea b, f, e nº 2, art. 52 alínea c, art. 53 (Serviços Intermunicipais), art. 54 nº 3, art. 55 nº 3, art. 56 (Orçamento Inicial),
Art. 239 da CRP fala sobre órgãos deliberativos e executivos. Baseando nesse artigo que dá legalidade para a constituição e destituição de assembleia local e com todo o seu processo e as candidatura. Enquanto em Timor Leste esta questão está prevista na Proposta Lei do Governo Local Janeiro de 2009 art. 1 nº 1, 2, 3 e 4. O mais pormenorizadamente está regulado por Diploma Ministerial Nº 01/2008 do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território art. 1 que fala sobre definição, composição, e funcionamento da Assembleia Distrital, Assembleia Sub-Distrital e Comissão Desenvolvimento Sub-Distrito, art. 2 (Estrutura da Assembleia Distrital e Sub-Distrital). Só para clarificar que esta proposta lei define assembleia local em três categorias; assembleia distrital, assembleia sub-distrital e comissão desenvolvimento sub-distrito como extensão da assembleia distrital que dá apoio na determinação para alocação Fundos Desenvolvimento Local e dá recomendação para o desenvolvimento local e supervisiona decisão da assembleia distrital (art. 3 nº 1 e 2), fazer consulta com os sucos e ao mesmo tempo fazer recomendação para Assembleia Distrital. Enquanto assembleia distrital tem como competência em determinar como fazer alocação dos Fundos do Desenvolvimento Local a nível distrito e Assembleia Sub-Distrito tem a mesma competência mas só ao nível sub-distrito. Apesar disso no art. nº 4 fala sobre a composição da Assembleia Distrital, da Assembleia Sub-Distrital e Comissão do Desenvolvimento do Sub-Distrito. Art. 5 dá base legal em relação com membros da Comissão do Desenvolvimento do Sub-Distrito. Art. 6 dá legalidade para os membros permanente da Assembleia Sub-Distrito. Art. 7 como base legal para os membros permanente da Assembleia Distrital e art. 8 regulariza a constituição dos membros do Executivo da Assembleia Distrital e Assembleia do Sub-Distrital. Baseando nesses artigo podemos ver claramente que Assembleia Local de Portugal e de Timor Leste é diferente. A diferença está na maneira como constituir assembleia local e a eleição dos seus membros. Os membros da Assembleia Local em Portugal são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto. Enquanto os membros da Assembleia Distrital, da Assembleia Sub-Distrito e Comissão do Desenvolvimento do Sub-Distrito não e isso podemos ver claramente nos artigos citados em cima. Mas existe uma proposta de lei do IV Governo Constitucional de Janeiro de 2009 no art. 5 que diz que os membros da Assembleia Municipal eleitos por sufrágio universal, livre, directo, secreto, pessoal, e periódico nos termos da Lei Eleitoral para os Municípios.
Art. 240 da CRP fala sobre refendo.  Este artigo dá possibilidade de haver referendo a nível local caso houver questões importantes que já não conseguem ser resolvidos por outros meios. Este meio democrático é utilizado para saber qual opinião sobre um determinado problema que está surgir dentro de uma comunidade local. Este tal artigo não corresponde nenhuma lei em Timor ou seja por enquanto nesse momento ainda não existe nenhuma lei que dá possibilidade de fazer referendo local. O que existe só referendo a nível nacional.
Art. 241 da CRP que fala sobre poder regulamentar que dá possibilidade para que o poder local possa criar regulamentos a seu benefício nos limites da Constituição. Enquanto em Timor-Leste esta competência está previsto na proposta da lei de Janeiro de 2009 art. 7 alínea c que dá possibilidade a cada assembleia municipal aprovar regulamentos municipais em áreas que sejam da competência do município e também está previsto no art. 8 que descreve sobre regulamentos municipais. Cabe também a responsabilidade da Assembleia Municipal aprovar regulamentos municipal segundo proposta da lei de Janeiro de 2009 art. 12 nº 2 alínea a.
Art. 242 da CRP fala sobre tutela administrativa. Este artigo da CRP prevê sobre o cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos, o procedimento das medidas tutelares restritiva da autonomia local e a dissolução de órgãos autárquicos. Enquanto em Timor-Leste não existe leis como base legal para a verificação do cumprimento da lei dos órgãos autárquicos como tutela administrativa. Mas na proposta da lei de Janeiro de 2009 dá certas competências para Assembleia Local como está no artigo 7 alínea a – Aprovar os planos e orçamento; b – Providenciar a fiscalização de execução orçamental; c – Aprovar regulamentos; h – Supervisionar as actividades; i – Celebrar acordos com outros municípios; etc.  Pode coincidir também com art. 8 do mesmo. Podemos citar também que no art. 12 dá à Assembleia Municipal a responsabilidade de cumprir Constituição, Leis e regulamentos que vigoram em Timor-Leste e ao mesmo tempo Assembleia Municipal tem responsabilidade de decidir questões internas financeiras e administrativas. Alem disso no artigo 13 da mesma proposta da lei prevê ao órgão responsável pelos assuntos do governo local propõe ao Governo a dissolução da Assembleia Municipal. Isso se regulariza também na CRP do artigo 242 número 3.
Art. 243 da CRP descreve sobre pessoal das autarquias locais. Segundo esta lei as autarquias locais possuem quadros de pessoal próprio, nos termos da lei. No número dois diz que é aplicável aos funcionários e agentes da administração local o regime dos funcionários e agentes do Estado. Cabe ao estado de dar apoio técnico e meios humanos às autarquias locais sem prejuízo da sua autonomia. Enquanto em Timor-Leste segundo a proposta da lei de Janeiro de 2009 art. 28 nº 1 diz que o pessoal a exercer funções na administração municipal são funcionários públicos e agentes da administração e que está a regularizar a sua situação de acordo com a lei nº 8/2008 de 16 de Junho sobre Estatuto da Função Pública. Mas isso será diferente enquanto falamos sobre estatuto da chefe de suco, chefe da aldeia e membros do conselho do suco. Eles não são funcionários do estado. Segundo a lei 3/2009 art. 2 nº 3 diz que os líderes comunitários não pertencem à Administração Pública. Em relação com apoio técnico, cabe ao estado dá apoio financeiro para as actividades municipais segundo a proposta da lei de Janeiro de 2009 art. 32 e 33. Para os sucos e aldeias, eles têm direito de receber incentivos materiais e financeiros do Governo ou do Município segundo a lei 3/2009 art. 16 para garantir o seu bom funcionamento e desenvolvimento.
Art. 244 da CRP cita sobre os órgãos da freguesia que são assembleia de freguesia e junta de freguesia. Enquanto em Timor-Leste as freguesias são equivalentes aos sucos. Por isso automaticamente assembleia de freguesia é semelhante a conselho de suco. Segundo art. 245 da CRP assembleia de freguesia é órgão deliberativo da freguesia enquanto a lei 3/2009 do Parlamento Nacional de Timor-Leste art. 5 descreve conselho de suco como órgão colectivo e consultivo do suco. Em relação com junta de freguesia como está a contemplar no art. 246 da CRP por enquanto ainda não tem equivalência em Timor-Leste. Por isso não se pode falar também sobre associações das freguesias e delegação das tarefas nas organizações de moradores por parte da assembleia de freguesia.
Art. 249 da CRP fala sobre modificação dos municípios incluindo com a sua criação ou extinção que está regularizar com as leis.  Enquanto em Timor-Leste isso se encontra na lei 11/2009 art. 1, 19, 20, 21, 22. Em relação com órgãos representativos do município como está previsto na CRP artigo 250 são assembleia municipal e câmara municipal. Segundo art. 251 assembleia municipal é órgão deliberativo do município e câmara municipal é órgão executivo colegial do município. Isso compartilha exactamente com o modelo de Timor-Leste que está previsto na proposta da lei de Janeiro de 2009 art. 2. Agora na CRP assembleia municipal deve ser constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. Em Timor-Leste os membros são eleitos por sufrágio universal, livre, directo, secreto, pessoal e periódico. Por enquanto em Timor-Leste ainda não existe presidentes de junta de freguesia. Então não dá para fazer uma comparação a nível da quantidade. Em relação com câmara municipal segundo a CRP art. 252 é órgão executivo colegial do município. Enquanto a proposta lei de Janeiro de 2009 art. 22 do IV Governo Constitucional define como órgão executivo do município sob liderança do presidente da câmara e com apoio da administração municipal. Esses municípios podem constituir associações e federações segundo a CRP art. 253. Isso se regulariza também na proposta da lei Janeiro de 2009 art. 54 do IV Governo Constitucional de Timor-Leste intitulado Associação de Municípios.
Art. 254 da CRP fala sobre participação nas receitas dos impostos directos.  Em princípios este artigo regulariza os impostos directos e receitas tributárias próprias. Enquanto a proposta lei de Janeiro de 2009 no art. 34 descreve sobre fontes de receita municipal. Mas esta regulariza mais no art. 35 e 36. Art. 36 fala sobre receita própria municipal. Em quanto art. 35 faz restrições às receitas municipais. Sobretudo nº 2 que diz os municípios não dispõe de capacidade para criar tributos. Enquanto na CRP art. 254 nº 2 descreve o contrário. Este artigo descreve que os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.
Alem disso dentro do poder local ainda tem também região administrativa e organizações de moradores que estão previstos no capítulo IV e V da CRP.
Regiões administrativas, segundo artigo 257 da CRP são conferidas a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação, e apoio à acção dos municípios no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes. E o poder, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos estão ser regularizadas por lei segundo artigo 255. Enquanto a lei datada 11/2009 do Parlamento Nacional de Timor-Leste no art. 1 disse que administrativamente o território de Timor-Leste divide-se em municípios, sendo que cada um destes compreende uma unidade de poder local, nos termos da Constituição. Ainda no artigo 2 está a prever a autonomia administrativa e financeira de órgãos representativos eleitos. Mas na realidade em Timor-Leste ainda não existe região administrativa como função que está a prever no art. 257. Por isso eu não posso fazer uma comparação com restantes artigos que falam sobre esse tal assunto.
Enquanto organizações moradores, conforme a sua definição no art. 263 da CRP pode-se comparar com aldeia em Timor-Leste segundo lei do Parlamento Nacional de Timor-Leste datada 3/2009 art. 3 alínea 2. Dentro do poder local em Portugal organizações de moradores são consideradas como uma organização inferior à freguesia. Enquanto aldeia em Timor-Leste tem essa mesma característica. Ainda neste artigo está a prever também que organizações de moradores são criadas com objectivo de intensificar a participação das populações na vida administrativa local. Em Timor-Leste isso está se regularizar no nessa mesma lei do Parlamento Nacional de Timor-Leste no art. 14. Alínea h dá ao chefe de aldeia o poder de promover a consulta e discussão entre os habitantes da Aldeia de todos os assuntos relacionados com a vida e o desenvolvimento comunitário e reportar ao Conselho de Suco.
Em Portugal existe estrutura das organizações de moradores segundo CRP art. 264. Em Timor-leste ainda não existe essa tal organização. Em relação com os direitos e deveres; a CRP prevê às organizações de moradores direito de fazer petição relativamente assuntos administrativos de interesse dos moradores e de participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia. Enquanto em Timor-Leste ainda não tem essa legalidade a nível aldeia. Mas falamos sobre deveres como estão previstos no art. 265 número 2 que diz às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem. E em Timor isso está harmonia com a Lei do Parlamento Nacional datada 3/2009 art. 14 que descreve sobre as funções do chefe da aldeia.


III.             Conclusão

Deste estudo comparativo podemos ver com muita clareza a diferença entre o poder local na CRP e na CRDTL em termos da quantidade dos seus artigos e em termos do seu sistema e da sua organização. Foi assim que eu tenho que ir procurar nas leis e decretos-lei para falar sobre o poder local em Timor-Leste. Por falta das informações, das leis apropriadas ou seja algumas leis ainda estão em processo de aprovação por parte do Parlamento Nacional de Timor então custa-me muito fazer esse estudo comparativo.
Contudo, esse fenómeno existe porque o Estado de Portugal já existe há cem anos e tal. Enquanto o Estado de Timor-Leste acabou de existir em 2003. Por isso Timor-Leste ainda está no processo da procura de como melhorar as suas situações legais como um estado de direito democrático. Tudo começou por “trial and error”. Ainda por cima Portugal está situado no continente europeu na qual surgiu primeiro a consciência de noção do estado. Daí que foram pouco a pouco se constitui o poder local como meios de fazer uma descentralização do poder.
Em Timor-Leste o conceito do poder local foi surgindo tradicionalmente e ligado com cada tribo ou cada reino que depois se constitui como núcleo do poder local depois da sua independência como estado independente desse novo milénio.
Por isso houve várias mudanças desde I Governo Constitucional até IV Governo Constitucional da República Democrático de Timor-Leste. Mais concretamente a lei do poder local foi criada com aprovação da lei sobre divisão administrativa do território 11/2009. Contudo ainda estão na mão do Parlamento Nacional de Timor-Leste leis sobre governo local e lei eleitoral municipal. Mas de qualquer maneira baseando na lei 11/2009 o IV Governo Constitucional de Timor-Leste já está a começar como projecto-piloto os quatro municípios (Díli, Baucau, Oecússi e Bobonaro).
Desde a constituição de Timor-Leste e as leis e decretos-lei, o Estado de Timor-Leste, alem das várias outras influências, tenta adoptar como modelo Constituição, leis, decretos-lei de Portugal mas adaptando com o contexto e a realidade timorense.
Em relação com o poder local, o Governo de Timor-Leste está a transformar por etapas de 13 distritos em 13 Municípios (segundo lei datada 11/2009 art. 27) com apoio de Associação Nacional de Municípios Portugueses, a CPLP, o Município de Beja do Governo de Portugal e o Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) em Coimbra.
No futuro o Governo de Timor-Leste vai transformar sub-distritos como conselhos. Agora em relação com freguesias como existem em Portugal, o Governo de Timor-Leste não vai transformar nada e não vai usar o conceito de freguesias mas continua com o conceito de suco e aldeia por questão histórica, cultural, tradicional, emocional e geográficas como estão previstos datada 3/2009 art. 3 nº 1 e 2. Mas as leis podem ser alteradas e a constituição também pode ter sofrida revisão conforme art. 154 da CRDTL.
Por complexidade da história e cultura que influenciam a existência de cada constituição e leis que existem, eu gostaria de terminar com uma frase de Antítenes«…..é possível comparar as coisas, mas não estabelecer julgamentos ou definir atributos a seu respeito, pois isso corresponde a misturar essências distintas….é necessário conhecer aquilo de que se precisa para viver…».






Referências Bibliográficas
GOMES CANOTILHO/VITAL MORREIRA – Constituição da República Portuguesa, 8ª. ed. Coimbra, 2009
-Constituição República Democrática de Timor-Leste, 2ª. ed. Lisboa, 2005
OLIVEIRA, A. CÂNDIDO - Direito das Autarquias Locais, Coimbra, 1993.
OLIVEIRA, A. CÂNDIDO/VIANA C/FREITAS DA ROCHA J. – Legislação de Direito Regional e Local, Braga, 2008.
GOMES CANOTILHO, J.J. – Direito Constitucional, Coimbra, 6ª. ed. Coimbra, 1993

Referências da net

domingo, 31 de março de 2013

Udan no saudades ba Timor



Bainhira udan monu rai
Mundo nakfilak sai badin
Oin nakukun no metan ho abu-abu ne’ebé maka taka metin
Ha’u-nia matan la haree hetan mundu nia murak.
Bainhira udan monu rai
Ha’u-nia laran triste no mamuk
Iha ema nia rain ida-ne’ebé lakon ó-nia oin
Ne’ebé taka metin ho distánsia ne’ebé maka hafahe ita.
Bainhira udan monu rai
Mundu badin
Halo ha’u saudades tebes ba ó ha’u rain doben Timor.

Braga, 26 de Março de 2013

sábado, 30 de março de 2013

Ha’u-nia reflesaun badak ba Páskoa 2013



Iha tempu Páskoa ne’e
Ha’u harohan ba Ita-Boot Kristu
Haraik mai atan ha’u kbiit perdaun nian hanesan Ita-Boot
Perdua ema hotu
Ne’ebé maka halo aat mai ha’u
Hanoin aat mai ha’u
Estraga ha’u
Defama ha’u
Odiu ha’u
Trai ha’u
Fila kotuk mai ha’u
Nega ha’u.
Perdua, perdua no perdua.
Tanba Ita-Boot rasik dehan sasukat ne’ebé ó uza sei uza fali lori sukat ó iha loron ida.
Tanba ne’e ha’u sei la bele balas ema nia aat sira hotu mai ha’u.
Perdaun importante tanba Ita-Boot mós dehan se ó perdua ó moos sei hetan perdaun.
Ita-Boot rasik mós perdua ema hotu ne’ebé haterus Ita-Boot no hedi Ita-Boot ba Krúz
Até iha Krúz leten molok Ita-Boot nia iis atu kotu Ita-Boot reza ba ema sira-ne’e lori dehan: Aman perdua sira ba tanba sira la hatene saída maka sira halo!”.

Tanba ne’e ha’u la iha razaun atu la perdua  ema hotu!
Se Ita-Boot ha’u-nia Maromak perdua ema halo aat Ita-Boot
Tanbasá ha’u lae?
Hanesan Ita-Boot ninia seguidor ha’u iha devér lori halo tuir hanesan Ita-Boot
Perdua hanesan Ita-Boot perdua
Perdua seim kondisaun.

Buat ne’ebé maka atan ha’u husu ba Ita-Boot Na’i
Maka haraik atan ha’u kbiit lori perdua
Tanba ha’u fraku liu Na’i
Ho Ita-Boot maka ha’u bele.

Nota: Ha'u-nia hakerek ne'e jerál bele reflete mós ba maluk sira balu sira-nia situasaun ou lae. Mas importante liu maka idak-idak reflete ba idak-idak ninia situasaun rasik. Tanba dalaruma ita-nia situasaun hanesan ho ema hotu ou dalaruma hanesan de'it ba ema lubun balu de'it ou dalaruma la hanesan liu. 

sábado, 9 de março de 2013

Termo de vassalagem do reino de Funar


VASSALAGEM,  TERMO  DE  ou PRESTAÇÃO  DE.  
[VASSALAGE,  OATH  OF  or  PRESTATION  OF].

— Funar, reino de; coronel regente, D. Gregorio Soares, por parte da sua rainha, 
   D. Magdalena Soares, Dilly, 20 de setembro de 1881.  Boletim da Provincia 
    de Macau e Timor, Macau, vol,27, no.46, p.340, 12 November 1881. 
    (L.: Portuguese).  typescript
(Tirei do http://timorarchives.files.wordpress.com/2011/07/kps_shelflist.pdf). 

Todas as vassalagens são feitas por um rei ou uma rainha quando ele ou ela tomou o seu poder. Eu não sei muito bem o passado do reino de Funar mas acredito que ainda há muitos termos de vassalagem desse tipo. Creio que estes termos de vassalagem devem estar guardados num museu qualquer. O mais recente dos régulos de Funar foram o tio do meu bisavô (do lado do pai) Tenente-Coronel Dom João da Cruz e o avô materno da minha mãe Dom José do Espírito Santo e eles devem ter também termos de Vassalagem guardados em algures. 

Termo de vassalagem dos reinos de Timor


Estão a seguir os termos de vassalagem que eu tirei do http://timorarchives.files.wordpress.com/2011/07/kps_shelflist.pdf . Todas as vassalagens são feitas por um rei ou uma rainha quando ele ou ela tomou o seu poder. Eu não sei muito bem o passado dos reinos de Timor incluindo o reino dos meus antepassados; o reino de Funar mas acredito que ainda há muitos termos de vassalagem desse tipo. Creio que estes termos de vassalagem devem estar guardados num museu qualquer. O mais recente dos régulos de Funar foram o tio do meu bisavô (do lado do pai) Tenente-Coronel Dom João da Cruz e o avô materno da minha mãe Dom José do Espírito Santo e eles devem ter também termos de Vassalagem guardados em algures. 


VASSALAGEM,  TERMO  DE  ou PRESTAÇÃO  DE.
[VASSALAGE,  OATH  OF  or  PRESTATION  OF].
—— Laleia, reino de; coronel regente, D. Manuel Salvador da Costa dos Remedios,
    em Lahane, 25 de fevereiro de 1871.  Boletim da Provincia de Macau e  
    Timor, Macau, vol.17, no.18, p.72, 1 May 1871.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Balibó, reino de; coronel rainha, D. Maria Michaella Doutel da Costa, no
    presídio de Batugadé, 29 de maio de 1871.  Boletim da Provincia de Macau
   e Timor, Macau, vol.17, no.27, p.108, 3 July 1871.  (L.: Portuguese). typescript.
—— Fatumasse, reino de; coronel regente, D. Julio de Castro Sampaio, em Lahane,
    18 de novembro de 1871.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.18, no.4, pp.13-14, 22 January 1872.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacló, reino de; coronel regente, D. Boaventura dos Reis e Cunha, em Lahane,
    16 de dezembro de 1871.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.18, no.11, pp.42-43, 11 March 1872.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Montael, reino de; coronel rainha, D. Engracia Rodrigues Pereira, em Lahane,
    22 de dezembro de 1871.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.18, no.11, p.43, 11 March 1872.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Failacor, reino de; coronel rei [name, date and place not given].  Boletim da
    Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.18, no.18, p.70, 27 April 1872.
    (L.: Portuguese).  typescript.
—— Dailôr, reino de; coronel rei, D. Antonio da Costa, 21 de agosto de 1872.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.18, no.48, p.204,
    23 November 1872; and Gazeta de Macau e Timor, Macau, year 1, no.10,
    p.2, 26 November 1872.  (L.: Portuguese).  typescript / photocopy.
—— Fatumartó, reino de; coronel regente, D. Matheus de Sousa Fernandes, 17 de
    outubro de 1872.   Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.19,
    no.4, p.14, 25 January 1873; and Gazeta de Macau e Timor, Macau, year 1,
    no.19, p.3, 28 January 1873.  (L.: Portuguese).  typescript / photocopy.
—— Manatuto, reino de; coronel regente, D. Luiz Soares, em Lahane, 8 de julho de
    1873. Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.19, no.38,
    p.152, 20 September 1873.  (L.: Portuguese).  typescript.  
—— Lacluta, reino de; coronel regente, D. Vicente Soares, em Lahane, 21 de
    agosto de 1873.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.19,
    no.45,    p.180, 8 November 1873.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laleia, reino de; coronel regente, D. Manuel Salvador da Costa dos Remedios,
    em Lahane, 27 de agosto de 1873.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
   Macau, vol.19, no.45, p.180, 8 November 1873.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacluta e Dêlor, reino de; coronel rei, D. Cosme da Fonseca Soares, em
    Lahane, 15 de setembro de 1873.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.20, no.4, p.14, 24 January 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Hera, reino de; coronel regente, D. Mathias Soares, em Lahane, 12 de
    novembro de 1873.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.20, no.7, p.26, 14 February 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibiluto, reino de; coronel rei, D. Bernardo Cardoso, em Lahane, 14 de  
    março de  1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.20, no.21,  p.83, 23 May 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.  428
—— Caiman, reino de; coronel rei, D. Vintura Godinho Garcia, em Lahane,
   3 de agosto de 1874. Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
   vol.20, no.39, p.167, 26 September 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.,      
—— Laleia, reino de; coronel regente, D. Manuel Salvador da Costa dos Remedios,
    em Lahane, 20 de agosto de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.20, no.46, p.194, 14 November 1874.  (L.: Portuguese). typescript.
—— Venilale, reino de; coronel regente, D. Duarte Gutherres, em Lahane, 24 de
    agosto de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.20,
    no.46, p.194, 14 November 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Samoro e Allas, reinos de; brigadeiro rei de Samoro e regente de Allas, D.
    Bernardo Doutel Sarmento, em Lahane, 7 de setembro de 1874.  Boletim
    da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.20, no.48, pp.202-203,
    28 November 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.  
—— Dailor, reino de; principal, D. Julião da Conceição Barretto, em nome do seu
    tio, coronel rei, D. Antonio da Costa, em Lahane, 23 de setembro de 1874.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.20, no.48, p.203,
    28 November 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Leimeia, reino de; coronel rei, D. Matheus da Costa, em Lahane, 26 de
    setembro de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.20, no.49, pp.205-206, 5 December 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Dotic, reino de; coronel rei, D. Domingos Antonio Ribeiro, em Lahane,
    30 de setembro de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.20, no.49, p.206, 5 December 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Montael, reino de; coronel rainha, D. Engracia Rodrigues Pereira, em Lahane,
    7 de outubro de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.20, no.49, pp.206-207, 5 December 1874.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Manufai, reino de; coronel rei, D. Francisco da Costa Souta-maior, em
Lahane,
    14 de dezembro de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.21, no.9, pp.42-43, 27 February 1875.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibiçusso, reino de; coronel rei, D. Florencio Fernandes Hornay, em Lahane,
    14 de dezembro de 1874.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.21, no.9, pp.42-43, 27 February 1875.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacló, reino de; coronel regente, D. Boaventura dos Reis e Cunha, em Lahane,
    16 de janeiro de 1875.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.21, no.17, p.77, 24 April 1875.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Veimasse, reino de; coronel regente, D. Domingos de Freitas Soares, em
    Lahane, 24 de fevereiro de 1875.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.21, no.17, pp.77-78, 24 April 1875.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Hermera, reino de; coronel rei, D. Matheus de Mesquita Hornay da Costa
    Baracho, 7 de dezembro de 1875.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.22, no.5, p.17, 29 January 1876.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Sarau, reino de; coronel rei, D. Alvaro da Costa Hornay, 17 de janeiro de
    1876.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.22, no.15,
    p.57, 8 April 1876.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Faturou; Tenente coronel, D. Pedro Gutherres Hornay, 17 de janeiro de 1876.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.22, no.15, p.57,
    8 April 1876.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Viqueque, reino de; coronel regente, D. Matheus da Costa Rangel Pinto, em  429
    Dilly, 1 de junho de 1876.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.22, no.33, p.133, 12 August 1876.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Luca, reino de; brigadeiro, rei, D. Luiz dos Reis e Cunha, em Dilly, 5 de
agosto
    de 1876.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.22, no.46,
    pp.183-184, 11 November 1876.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Manumera, reino de; coronel regente, D. Luiz Xavier de Mesquita, Dilly,
    25 de setembro de 1876.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.22, no.50, p.200, 9 December 1876.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laleia, reino de; coronel rei, D. Manuel Salvador da Costa dos Remedios,
    Dilly, 28 de janeiro de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.23, no.11, p.47, 17 March 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Cairuhy, reino de; coronel rei, D. João da Costa Ximenes, Dilly, 28 de
    janeiro de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23,
    no.11, p.47, 17 March 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacló, reino de; coronel regente, D. Boaventura dos Reis e Cunha, Dilly,
    14 de março de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.23, no.22, p.91, 2 June 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Maubara, reino de; principal, D. Nocolau, em nome do coronel rainha do reino
    de Maubara, Dilly, 14 de março de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e
    Timor, Macau, vol.23, no.22, p.91, 2 June 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Viqueque, reino de; coronel regente, D. Matheus da Costa Rangel Pinto, Dilly,
    15 de abril de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    23, no.43, p.170, 27 October 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Boibau, reino de; coronel rei, D. Sebastião Ribeiro, Lahane, 17 de maio de
    1877.  Boletim da Provincia De Macau e Timor, Macau, vol.23, no.43,
    p.170, 27 October 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Luca, reino de; brigadeiro rei, D. Luiz dos Reis e Cunha, Dilly, 10 de junho de
    1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23, no.43,
    p.170, 27 October 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibiluto, reino de; coronel rei, D. Bernardo Cardoso, Dilly, 10 de junho de
    1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23, no.43,
    pp.170-171, 27 October 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacluta, reino de; tenente coronel, D. Francisco Victorino de Carvalho, em
    nome do coronel rei do reino, Dilly, 7 de julho de 1877.  .Boletim da  
    Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23, no.44, p.175, 3 November
    1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Faturó, reino de; coronel regente, D. Antonio da Costa Pereira, Dilly, 7 de
    julho de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23,
    no.44, p.175, 3 November 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Sarau, reino de; coronel regente, D. Alberto Smith, Dilly, 7 de julho de 1877.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23, no.44, p.175,
    3 November 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibissuço, reino de; coronel rei, D. Florencio Fernandes Hornay, Dilly, 19 de
    julho de 1877.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.23,
    no.44, pp.175-176, 3 November 1877.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Hermera, reino de; coronel, D. Matheus de Mesquita Hornay da Costa
    Baracho, Dilly, 25 de setembro de 1878.  Boletim da Provincia de Macau
    e Timor, Macau, vol.25, no.6, pp.42-43, 8 February 1879. (L.:Portuguese). t/s.  430
—— Okusse, reino de; principaes, D. Domingos da Costa e D. Alexandre Hornay
    dos Santos Cruz, por parte do seu rei, D. João Hornay Madeira, Dilly, 2 de
    agosto de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.25,
    no.43, pp.264-265, 25 October 1879.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Ambeno, reino de; coronel rei, D. Pedro Paulo dos Santos Cruz, Dilly, 2 de
    agosto de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.25,
    no.43, pp.264-265, 25 October 1879.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Veimasse, reino de; tenente coronel, D. Domingos da Costa Freitas, por parte
    do seu coronel rei, D. Manuel da Costa Freitas, Dilly, 5 de setembro de
1879.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.25, no.48, pp.289-
    290, 29 November 1879.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Balibó, reino de; coronel rainha, D. Maria Michaella da Costa, Dilly, 5 de
    setembro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    25, no.48, pp.289-290, 29 November 1879.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Venilale, reino de; coronel rainha, D. Izabel de Freitas Gutherres, Dilly, 17 de
    setembro de 1879.  Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.25, no.49,
    p.294, 6 December 1879.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Leimeam, reino de; coronel regente, D. Manuel da Costa, por parte do seu
    coronel rei, D. Matheus da Costa, Dilly, 9 de outubro de 1879.  Boletim da
    Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.9, pp.58-59, 28 February
    1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Manumera, reino de; coronel rei, D. Antonio Marques de Mathos, Dilly, 23 de
    outubro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26,
    no.9, pp.58-59, 28 February 1990.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Cairuhy, reino de; coronel regente, D. Antonio Ximenes, Dilly, 23 de outubro
    de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.9,
    pp.58-59, 28 February 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Manatuto, reino de; coronel regente, D. Matheus Frederico dos Reis Soares,
    por parte do seu coronel rei, D. Luiz Soares, Dilly, 23 de outubro de 1879.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.9, pp.58-59,
    28 February 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Barique, reino de; brigadeiro rei, D. Hypolito dos Reis e Cunha Hornay, Dilly,
    7 de novembro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.26, no.10, pp.64-65, 6 March 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Samoro, reino de; principal, D. Victor Doutel Sarmento, por parte do seu
    brigadeiro rei, D. Bernardo Doutel Sarmento, Dilly, 7 de novembro de 1879.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.10, pp.64-65,
    6 March 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Caimauc, reino de; coronel rei, D. Ventura Godinho Garcia, Dilly, 12 de
    dezembro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    26, no.16, pp.103-104, 17 April 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacló, reino de; tenente coronel, D. Vicente dos Santos Carceres, por parte
    da sua rainha, D. Josepha de Carceses Noronha, Dilly, 12 de dezembro de
    1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.16,
    pp.103-104, 17 April 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Fatumartó, reino de; coronel regente, D. Matheus Fernandes, Dilly, 20 de
    dezembro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.26, no.16, pp.103-104, 17 April 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.  431
—— Montael, reino de; coronel, D. Thomaz Suriano Pereira, Dilly, 20 de
    dezembro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.26, no.16, pp.103-104, 17 April 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Liquiçá, reino de; coronel rei, D. João da Costa Delgado, Dilly, 20 de
    dezembro de 1879.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.26, no.16, pp.103-104, 17 April 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Failacor, reino de; coronel regente, D. Senhorinha Pimentel, por parte do seu
    coronel rei, Dilly, 9 de janeiro de 1880.  Boletim da Provincia de Macau e
    Timor, Macau, vol.26, no.26, pp.165-166, 26 June 1880.
    (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibiçusso, reino de; coronel rei, D. Florencio Fernandes Hornay, Dilly,
    4 de fevereiro de 1880.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.26, no.26, pp.165-166, 26 June 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laicore, reino de; coronel rei, D. Carlos Cabral do Rosario, Dilly,
    4 de fevereiro de 1880.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.26, no.26, pp.165-166, 26 June 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Hera, reino de; coronel regente, D. Mathias Soares, Dilly, 14 de fevereiro de
    1880.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.32,
    p.221, 7 August 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacló, reino de; tenente coronel, D. Vicente dos Santos Carceres, por parte da
    sua rainha, D. Josepha de Carceres Noronha, Dilly, 27 de setembro de 1880.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.26, no.48, p.319,
    27 November 1880.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Veimasse, reino de; coronel regente, D. Domingos da Costa Freitas, Dilly,
    17 de novembro de 1880.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.27, no.22, p.138, 28 May 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Hermera, reino de; coronel rei, D. Matheus de Mesquita Hornay da Costa
    Baracho, Dilly, 30 de novembro de 1880.  Boletim da Provincia de Macau e
    Timor, Macau, vol.27, no.22, p.138, 28 May 1881.  (L.: Portuguese). typescript.
—— Lacluta, reino de; coronel rei, D. Cosme da Fonseca, Dilly, 21 de dezembro de
    1880.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27, no.22,
    p.139, 28 May 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laleia, reino de; brigadeiro regente, D. Manual Salvador da Costa dos
    Remedios, Dilly, 28 de abril de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e
    Timor, Macau, vol.27, no.28, p.185, 9 July 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Maubara, reino de; brigadeiro rei, D. José Nicolau, Dilly, 23 de junho de 1881.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27, no.33, pp.226-
    227, 13 August 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Montael, reino de; coronel regente, D. Thomaz Suriano Pereira, Dilly, 18 de
    julho de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27,
    no.42, pp.308-309, 15 October 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Viqueque, reino de; coronel regente, D. Matheus da Costa Rangel Pinto,
    Dilly, 21 de julho de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
Macau,
    vol.27, no.42, pp.308-309, 15 October 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Manumera, reino de; coronel rei, D. Antonio Marques de Mattos, Dilly, 6 de
    setembro de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    27, no.46, p.340, 12 November 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Hera, reino de; coronel regente, D. Mathias Soares, Dilly, 8 de setembro de
    1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27, no.46,  432
    p.340, 12 November 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Manatuto, reino de; coronel rei, D. Matheus Frederico dos Reis Soares, Dilly,
    20 de setembro de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.27, no.46, p.340, 12 November 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laclubar, reino de; coronel regente, D. Gaspar Soares, por parte da sua rainha,
    D. Binaique, Dilly, 20 de setembro de 1881.  Boletim da Provincia de
Macau
    e Timor, Macau, vol.27, no.46, p.340, 12 November 1881. (L.:Portuguese). t/s.
—— Funar, reino de; coronel regente, D. Gregorio Soares, por parte da sua rainha,
   D. Magdalena Soares, Dilly, 20 de setembro de 1881.  Boletim da Provincia
    de Macau e Timor, Macau, vol,27, no.46, p.340, 12 November 1881.
    (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibiçusso, reino de; coronel rei, D. Florencio Fernandes Hornay, e coronel
    regente, D. Affonso Hornay Fonseca Soares, Dilly, 20 de setembro de 1881.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27, no.46, p.340,
    12 November 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Liquiça, reino de; coronel rainha, D. Gracia da Costa Rodrigues Pereira, Dilly,
    22 de setembro de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.27, no.46, p.341, 12 November 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laicore, reino de; coronel rei, D. Carlos Cabral do Rosario, Dilly, 22 de
    setembro de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    27, no.46, p.341, 12 November 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Bibiluto, reino de; coronel rei, D. Bernardo Cardoso, Dilly, 11 de agosto de
    1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27, no.50,
    p.376, 10 December 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Caimau, reino de; coronel rei, D. Ventura Godinho Garcia, Dilly, 27 de
    outubro de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.27,
    no.51, p.381, 17 December 1881.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Luca, reino de; tenente coronel, D. Thomaz d’Amaral, por parte da sua rainha,
    D. Rosa d’Amaral, Dilly, 9 de novembro de 1881.  Boletim da Provincia de
    Macau e Timor, Macau, vol.28, no.55-56, 23 February 1882.
    (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Venilale, reino de; coronel regente, D. Duarte Gutterres, por parte da sua
    rainha, D. Isabel Gutterres, Dilly, 12 de novembro de 1881.  Boletim da
    Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.28, no.8, p.56, 23 February
    1882.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Fatumartó, reino de; coronel regente, D. Matheus Fernandes, Dilly, 22 de
    novembro de 1881.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.28, no.8, p.56, 23 February 1882.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Laleia, reino de; coronel regente, D. Manuel Caetano Delgado Himenez,
    Dilly, 2 de julho de 1882.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.28, no.37, pp.322-323, 16 September 1882.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Herméra, reino de; coronel rei, D. Matheus de Mesquita Hornay da Costa
    Baracho, Dilly, 7 de novembro de 1882.  Boletim da Provincia de Macau e
    Timor, Macau, vol.29, no.6, pp.35-36, 10 February 1883. (L.:Portuguese). p/c.
—— Vemasse, reino de; coronel regente, D. Domingos da Costa Freitas, Dilly,
    12 de novembro de 1882.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.29, no.6, p.36, 10 February 1883.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Motael, reino de; coronel rei, D. João da Costa Pereira, Dilly, 14 de novembro
    de 1882.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.29, no.6,  433
    p.36, 10 February 1883.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Liquiçá, reino de; coronel rainha, D. Gracia da Costa Rodrigues Pereira, Dilly,
    20 de novembro de 1883.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.30, no.6, p.69, 9 February 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacluta e Dilor, reino de; coronel rei, D. Cosme da Fonseca Soares, Dilly,
    23 de novembro de 1883.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.30, no.6, p.69, 9 February 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laclubar, reino de; principal, D. Sebastião Tavares, por parte da coronel
    rainha, D. Binaek, Dilly, 23 de novembro de 1883.  Boletim da Provincia de
    Macau e Timor, Macau, vol.30, no.6, p.69, 9 February 1884.
    (L.: Portuguese).  typescript.
—— Lacló, reino de; coronel regente, D. Frederico dos Reis e Cunha, em nome da
    coronel rainha, D. Josepha de Noronha Carceres, Dilly, 14 de janeiro de
    1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.30, no.12,
    p.128, 22 March 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laleia, reino de; coronel regente, D. Manuel Caetano Delgado Ximenes, Dilly,
    9 de fevereiro de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.30, no.14, p.142, 5 April 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Laleia, reino de; coronel rei, D. Braz Feliciano Ribeiro Pires, Dilly, 8 March
    1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.30, no.18,
    pp.165-166, 3 May 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Cotubaba, reino de; coronel rei, D. Alexandre da Costa Mendes, Dilly, 24 de
    Março de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.30,
    no.18, p.166, 3 May 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Vemasse, reino de; coronel regente, D. Domingos da Costa Freitas, Dilly, 25
    de junho de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.30,
    no.32, p.304, 9 August 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Fatumartó, reino de; coronel regente, D. Alexandre do Rego Fernandes, Dilly,
    4 de agosto de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    30, no.41, pp.377-378, 11 October 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Pulo-Cambing; tenente coronel, D. Martinho Soares, vulgo Mautema, no lugar
    denominado Thor da ilha de Pulo-Cambing [Ataúro], 3 de setembro de 1884.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.30, no.47, p.437,
    22 November 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Viqueque, reino de; coronel regente, D. Matheus da Costa Rangel Pinto, Dilly,
    21 de setembro de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.30, no.47, pp.437-438, 22 November 1884.  (L.: Portuguese).  typescript.
—— Failacor, reino de; coronel rainha, D. Senhorinha Pimental, Dilly, 30 de
outubro
    de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.31, no.1,
    pp.3-4, 3 January 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Fatumasse; representante, D. Sebastião da Cruz, Dilly, 30 de outubro de 1884.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.31, no.1, p.4,
    3 January 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Baucau, reino de; coronel rei, D. Manuel Caetano Dalgado Ximenes, Dilly,
    10 de dezembro de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.31, no.7, pp.74-75, 14 February 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Daylor, reino de; coronel rei, D. Julião da Conceição, Dilly, 15 de dezembro
de
    1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.31, no.7, p.75,  434
    14 February 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Manumera, reino de; coronel rei, D. Antonio Marques de Mattos, Dilly, 15 de
    dezembro de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    31, no.7, p.75, 14 February 1885.  (L.: Portuguese),  photocopy.
—— Manufahy, reino de; representante, D. Duarte da Costa Souto Maior, Dilly, 15
    de dezembro de 1884.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.31, no.7, p.75, 14 February  1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Barique, reino de; brigadeiro rei, D. Hypolito dos Reis e Cunha Hornay, Dilly,
    12 de março de 1885.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.31, no.20, p.211, 16 May 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Bibico, reino de; brigadeiro rei de Barique, D. Hypolito dos Reis e Cunha,
    como representante de D. Boaventura da Costa, de Bibico, Dilly, 12 de
    março de 1885.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.31,
    no.20, p.211, 16 May 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Allas, reino de; coronel rei, D. Sebastião Macedo da Costa, Dilly, 12 de março
    de 1885.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.31, no.20,
    p.211, 16 May 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Dotic, reino de; tenente coronel representante do reino, D. Simão da Costa,
    Dilly, 12 de março de 1885.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.31, no.20, p.211, 16 May 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Bibiçusso, reino de; coronel rei, D. Affonso Hornay da Fonseca Soares, Dilly,
    12 de março de 1885.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.
    31, no.20, p.211, 16 May 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Luca, reino de; major representante do reino, D. Cypriano do Amaral, em
    nome da rainha do reino, D. Rosa d’Amaral, Dilly, 7 de abril de 1885.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.31, no.24, pp.255-256,
    13 June 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Hermera, reino de; coronel rei, D. Manuel Luiz da Graça Mesquita Hornay,
    Dilly, 5 de agosto de 1885.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.31, no.40, p.422, 8 October 1885.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Hera, reino de; coronel regente, D. Mathias Soares, Dilly, 3 de janeiro de
1886.
    Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.32, no.8, p.54,
    25 February 1886.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Ulmera, reino de; coronel rei, D. Felix Barretto Pires, Dilly, 18 de abril de
    1886.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.32, no.22,
    p.188, 4 June 1886.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Maubara, reino de; brigadeiro rei, D. José (vulgo Nocolau), Dilly, 5 de março
    de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.33, no.19,
    p.173, 12 May 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Samoro, reino de; coronel regente, D. Victor Doutel Sarmento, Dilly, 31 de
    março de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.33,
    no.19, p.173, 12 May 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Vemasse, reino de; brigadeiro rei, D. Domingos da Costa Freitas, Dilly,
    10 de maio de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.33, no.27, p.248, 7 July 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Baucau, reino de; coronel rei, D. Manuel Caetano Dalgado Ximenes, Dilly,
    12 de maio de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.33, no.27, pp.248-249, 7 July 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.  435
—— Caimau, reino de; coronel rei, D. Ventura Gudinho Garcia, Dilly, 12 de maio
    de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau, vol.33, no.27,
    pp.248-249, 7 July 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Viqueque, reino de; brigadeiro rei, D. Matheus da Costa Rangel Sarmento
    Pinto, Dilly, 17 de maio de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor,
    Macau, vol.33, no.27, p.249, 7 July 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.
—— Manatuto, reino de; coronel rei, D. Matheus Frederico dos Reis Soares, Dilly,
    17 de maio de 1887.  Boletim da Provincia de Macau e Timor, Macau,
    vol.33, no.27, p.249, 7 July 1887.  (L.: Portuguese).  photocopy.