domingo, 15 de novembro de 2015

Impedimento do casamento




Dili, 6 de Novembro de 2015
Exmº  Dr. Vitor Neto
Responsavel Registo Civil e Notariado Distrital de Dili

Eu, Hercus Pereira dos Santos, cônjuge da Zélia do Rego dos Santos (O nosso casamento é católico. Está em anexo o nosso certidão de casamento católico e outros documentos relevantes da Zélia do Rego dos Santos como o cartão eleitoral, o bilhete da identidade, o passaporte da Zélia do Rego dos Santos e os meus documentos como o cartão eleitoral e o passaporte timorense caducado. Eu ainda não tenho bilhete de identidade de Timor-Leste nem tenho novo passaporte), venho por este meio nos termos do artigo 1475 e seguintes do Código Civil de Timor-Leste, e para salvaguardar os meus interesses, pedir a Vossa Excelência para não autorizar o casamento civil ou barlaqueado incluindo para não autorizar o casamento putativo da Zélia do Rego dos Santos seja onde for, dentro ou fora do território de Timor-Leste, enquanto o nosso casamento ainda não for dissolvido ou se Zélia do Rego dos Santos já fez casamento civil ou barlaqueado ou casamento putativo com outro homem então peço para anular esse tal casamento.  Porque o nosso casamento ainda não é dissolvido.
Eu gostaria de vos relembrar que o artigo 1490 do nosso Código Civil que fala sobre impedimentos dirimente absoluto. Um dos impedimentos dirimente absolutos quando como na alínea C diz que o casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, ou barlaqueado monogâmico, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil.
Por isso, enquanto o nosso casamento ainda não for dissolvido, eu ainda tenho legítimo direito para pedir anulação de qualquer tipo do casamento da minha legítima esposa Zélia do Rego dos Santos com outro homem e para não autorizar qualquer tipo de casamento da Zélia do Rego dos Santos com outro homem.
Como cidadão de um país de Direito como Timor-Leste, eu espero que posso usufruir a protecção dos meus direitos protegidos pela Constituição de Timor-Leste e pelo Código Civil de Timor-Leste e outros sistemas jurídicos estaduais e também sistema jurídico universal em que Timor-Leste ratifica.
Agradeço desde já a Vossa atenção.

Os meus melhores cumprimentos,

Hercus Pereira dos Santos

Com conhecimento:
1.       Sua Eminência Nuncio Apostólico em Timor-Leste
2.       Registo e Notariado Nacional de Timor-Leste

3.       Diocese de Dili
4.       Sua Excelência D. Carlos Ximenes Belo
5.       Presidente da Comissão da Função Pública de Timor-Leste
6.       Embaixada de Portugal em Dili
7.       Direcção Nacional da Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça
8.       Procuradoria Distrital de Dili
9.       Defensória Pública de Timor-Leste
10.   Paroquia de Motael
11.   Paroquia de Balide



Uma nota: Os documentos que estão em anexo, entrego apenas para Registo e Notariado Distrital de Dili, Procuradoria Distrital de Dili e Embaixada de Portugal em Díli. Daqui alguns dias vou entregar também esta carta para Sua Eminência Núncio Apostólico em Timor-Leste.

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