Dili, 6 de Novembro de 2015
Exmº Dr. Vitor Neto
Responsavel Registo Civil e
Notariado Distrital de Dili
Eu, Hercus
Pereira dos Santos, cônjuge da Zélia do Rego dos Santos (O nosso casamento é
católico. Está em anexo o nosso certidão de casamento católico e outros
documentos relevantes da Zélia do Rego dos Santos como o cartão eleitoral, o
bilhete da identidade, o passaporte da Zélia do Rego dos Santos e os meus
documentos como o cartão eleitoral e o passaporte timorense caducado. Eu ainda
não tenho bilhete de identidade de Timor-Leste nem tenho novo passaporte),
venho por este meio nos termos do artigo 1475 e seguintes do Código Civil de
Timor-Leste, e para salvaguardar os meus interesses, pedir a Vossa Excelência para não autorizar o casamento civil ou
barlaqueado incluindo para não autorizar o casamento putativo da Zélia do Rego
dos Santos seja onde for, dentro ou fora do território de Timor-Leste, enquanto
o nosso casamento ainda não for dissolvido ou se Zélia do Rego dos Santos já
fez casamento civil ou barlaqueado ou casamento putativo com outro homem então
peço para anular esse tal casamento. Porque
o nosso casamento ainda não é dissolvido.
Eu gostaria de
vos relembrar que o artigo 1490 do nosso Código Civil que fala sobre impedimentos
dirimente absoluto. Um dos impedimentos dirimente absolutos quando como na
alínea C diz que o casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, ou
barlaqueado monogâmico, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado
no registo do estado civil.
Por isso, enquanto
o nosso casamento ainda não for dissolvido, eu ainda tenho legítimo direito para pedir anulação de qualquer tipo do
casamento da minha legítima esposa Zélia do Rego dos Santos com outro homem e
para não autorizar qualquer tipo de casamento da Zélia do Rego dos Santos
com outro homem.
Como cidadão
de um país de Direito como Timor-Leste, eu espero que posso usufruir a
protecção dos meus direitos protegidos pela Constituição de Timor-Leste e pelo
Código Civil de Timor-Leste e outros sistemas jurídicos estaduais e também
sistema jurídico universal em que Timor-Leste ratifica.
Agradeço desde
já a Vossa atenção.
Os meus melhores cumprimentos,
Hercus Pereira dos Santos
Com conhecimento:
1. Sua
Eminência Nuncio Apostólico em Timor-Leste
2. Registo
e Notariado Nacional de Timor-Leste
3. Diocese
de Dili
4. Sua
Excelência D. Carlos Ximenes Belo
5. Presidente
da Comissão da Função Pública de Timor-Leste
6. Embaixada
de Portugal em Dili
7. Direcção
Nacional da Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça
8. Procuradoria
Distrital de Dili
9. Defensória
Pública de Timor-Leste
10. Paroquia
de Motael
11. Paroquia
de Balide
Uma nota: Os documentos que estão
em anexo, entrego apenas para Registo e Notariado Distrital de Dili,
Procuradoria Distrital de Dili e Embaixada de Portugal em Díli. Daqui alguns
dias vou entregar também esta carta para Sua Eminência Núncio Apostólico em
Timor-Leste.
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