Dili, 4 de Janeiro de
2016
Exmº Chefe Procuradoria Distrital de Dili
Eu, Hercus
Pereira dos Santos, cônjuge da Zélia do Rego dos Santos (O nosso casamento é
católico. Está em anexo o nosso certidão de casamento católico, certidão de
casamento do estado da RDTL, e outros documentos relevantes da Zélia do Rego
dos Santos como o cartão eleitoral, o bilhete da identidade, o passaporte da
Zélia do Rego dos Santos e os meus documentos como o cartão eleitoral e o
passaporte timorense caducado e bilhete de identidade de Timor-Leste), venho
por este meio nos termos do artigo 1475 e seguintes do Código Civil de
Timor-Leste, e para salvaguardar os meus interesses, pedir ao Procurador Distrital de Dili como órgão do Ministério Público,
para não autorizar o casamento civil ou barlaqueado incluindo para não
autorizar o casamento putativo da Zélia do Rego dos Santos seja onde for,
dentro ou fora do território de Timor-Leste, enquanto o nosso casamento ainda
não for dissolvido ou se Zélia do Rego dos Santos já fez casamento civil ou
barlaqueado ou casamento putativo com outro homem então peço para anular esse
tal casamento. Porque o nosso casamento
ainda não é dissolvido. Faço esse pedido ao Ministério Publico nos termos do
artigo 1525 número 1 do nosso Código Civil.
Eu gostaria de
vos relembrar que o artigo 1490 do nosso Código Civil que fala sobre impedimentos
dirimente absoluto. Um dos impedimentos dirimente absolutos quando como na
alínea C diz que o casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, ou
barlaqueado monogâmico, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado
no registo do estado civil.
Por isso,
enquanto o nosso casamento ainda não for dissolvido, eu ainda tenho legítimo direito para pedir anulação de qualquer tipo do
casamento da minha legítima esposa Zélia do Rego dos Santos com outro homem e
para não autorizar qualquer tipo de casamento da Zélia do Rego dos Santos
com outro homem. E se a lei de Timor-Leste proíbe a união de facto de uma
cônjuge casada com outro homem e então peço também para aplicar essa proibição
para a minha esposa Zélia do Rego dos Santos.
Como cidadão de
um país de Direito como Timor-Leste, eu espero que posso usufruir a protecção
dos meus direitos protegidos pela Constituição de Timor-Leste e pelo Código
Civil de Timor-Leste e outros sistemas jurídicos estaduais e também sistema
jurídico universal em que Timor-Leste ratifica.
Como cidadão
simples eu não domino bem as leis de Timor-Leste e cabe ao Ministério Público
interpretar e aplicar melhor as leis de Timor-Leste que correspondem ao meu
pedido.
Eu gostaria
que o publico saiba desse assunto e então vou pôr também no meu blog: http://hercus.blogspot.com/.
Tenho aqui o
meu contacto: 75502760 ou 76094252.
Agradeço desde
já a Vossa atenção.
Os meus melhores cumprimentos,
Hercus Pereira dos Santos
Com conhecimento:
1. Diocese
de Dili
2. Registo
e Notariado Distrito de Dili
3. Embaixada
de Portugal em Dili
4. Defensoria
Publica
5. Zélia
do Rego dos Santos
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