terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O meu casamento para Procuradoria Distrital de Dili

Dili, 4 de Janeiro de 2016
Exmº  Chefe Procuradoria Distrital de Dili

Eu, Hercus Pereira dos Santos, cônjuge da Zélia do Rego dos Santos (O nosso casamento é católico. Está em anexo o nosso certidão de casamento católico, certidão de casamento do estado da RDTL, e outros documentos relevantes da Zélia do Rego dos Santos como o cartão eleitoral, o bilhete da identidade, o passaporte da Zélia do Rego dos Santos e os meus documentos como o cartão eleitoral e o passaporte timorense caducado e bilhete de identidade de Timor-Leste), venho por este meio nos termos do artigo 1475 e seguintes do Código Civil de Timor-Leste, e para salvaguardar os meus interesses, pedir ao Procurador Distrital de Dili como órgão do Ministério Público, para não autorizar o casamento civil ou barlaqueado incluindo para não autorizar o casamento putativo da Zélia do Rego dos Santos seja onde for, dentro ou fora do território de Timor-Leste, enquanto o nosso casamento ainda não for dissolvido ou se Zélia do Rego dos Santos já fez casamento civil ou barlaqueado ou casamento putativo com outro homem então peço para anular esse tal casamento.  Porque o nosso casamento ainda não é dissolvido. Faço esse pedido ao Ministério Publico nos termos do artigo 1525 número 1 do nosso Código Civil.
Eu gostaria de vos relembrar que o artigo 1490 do nosso Código Civil que fala sobre impedimentos dirimente absoluto. Um dos impedimentos dirimente absolutos quando como na alínea C diz que o casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, ou barlaqueado monogâmico, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil.
Por isso, enquanto o nosso casamento ainda não for dissolvido, eu ainda tenho legítimo direito para pedir anulação de qualquer tipo do casamento da minha legítima esposa Zélia do Rego dos Santos com outro homem e para não autorizar qualquer tipo de casamento da Zélia do Rego dos Santos com outro homem. E se a lei de Timor-Leste proíbe a união de facto de uma cônjuge casada com outro homem e então peço também para aplicar essa proibição para a minha esposa Zélia do Rego dos Santos.
Como cidadão de um país de Direito como Timor-Leste, eu espero que posso usufruir a protecção dos meus direitos protegidos pela Constituição de Timor-Leste e pelo Código Civil de Timor-Leste e outros sistemas jurídicos estaduais e também sistema jurídico universal em que Timor-Leste ratifica.
Como cidadão simples eu não domino bem as leis de Timor-Leste e cabe ao Ministério Público interpretar e aplicar melhor as leis de Timor-Leste que correspondem ao meu pedido.
Eu gostaria que o publico saiba desse assunto e então vou pôr também no meu blog: http://hercus.blogspot.com/.
Tenho aqui o meu contacto: 75502760 ou 76094252.
Agradeço desde já a Vossa atenção.

Os meus melhores cumprimentos,

Hercus Pereira dos Santos

Com conhecimento:

1.       Diocese de Dili
2.       Registo e Notariado Distrito de Dili
3.       Embaixada de Portugal em Dili
4.       Defensoria Publica

5.       Zélia do Rego dos Santos

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